O viajante maior de 16 anos que pretende chegar aos portos e aeroportos do Brasil com produtos comprados do exterior na bagagem precisa saber dos limites impostos pela Receita Federal.
Quem
ultrapassa a franquia pessoal de US$ 500 paga uma multa de 50% sobre o valor
excedente. Para quem voltar de viagem por terra, rios ou lagos, a cota de
isenção de impostos cai para US$ 300.
Alguns itens são proibidos de trazer para o
País (veja o infográfico) e, caso descobertos, serão apreendidos pela
alfândega. Em alguns casos, o viajante pode ser preso pelas autoridades
brasileiras e responder processo civil e penal.
Não é preciso declarar itens que a Receita
Federal considera como de uso ou consumo pessoal, como por exemplo, livros,
folhetos e periódicos, celulares usados, máquinas fotográficas usadas, roupas,
relógios, entre outros produtos. Mas, existe um limite de unidade para esses
itens. Caso o turista queira levar algum equipamento para o exterior, é preciso
estar com a nota fiscal e procurar o posto da alfândega antes do embarque para
evitar cobrança de imposto no retorno ao Brasil.
Quem faz compras com cartão internacional paga o
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF). Nos cartões de
crédito, a alíquota para despesas internacionais é de 6,38%, para cada
operação. No cartão de débito, o IOF cai para 0,38% e ele só incide no momento
de carregamento do valor monetário.
Nos embarques para o exterior, para a
segurança do passageiro, além do procedimento de inspeção de bagagens de mão,
existem restrições [link para texto sobre Restrições de bagagem] sobre o que
pode ser levado para dentro da aeronave. O transporte de líquidos, inclusive
gel, pastas, cremes, aerossóis e similares devem estar em embalagens de 100 ml,
no máximo. Para facilitar a inspeção, o frasco deve ser envolvido em uma
embalagem plástica transparente, que possa ser fechada, com capacidade máxima
de um litro e dimensões de 20 x20 cm.
Medicamentos com prescrição médica,
alimentação de bebês e líquidos de dietas especiais não entram nessa restrição,
mas devem ser transportados na quantidade necessária e prescrita para o tempo
de duração do voo e eventuais escalas.
O limite de isenção de imposto para compras
feitas em lojas francas (também conhecidas como free shop é de US$ 500. Além disso há também
controle sobre o número de produtos comprados. As embalagens de bebidas ou
perfumes devem ser seladas e o recibo precisa estar à mostra com a data do
início do voo de retorno ao País (embarque ou conexão).
Vale lembrar que este limite extra à cota
de isenção é válido apenas para as lojas localizadas no desembarque dos
aeroportos brasileiros. O que for comprado no free shop do embarque, no país
estrangeiro ou a bordo do avião é considerado bem adquirido no exterior e entra
na conta de isenção da bagagem.
O turista que faz compras de produto
caracterizado como bem exportável pode fazer uso do sistema de reembolso do
imposto sobre valor agregado (VAT, na sigla em inglês). Para isso é preciso
verificar se a loja em questão oferece esta possibilidade, apresentar o
passaporte no ato da compra e pedir o formulário de solicitação de devolução do
tributo. O reembolso pode ser realizado em casas de câmbio, cartão de crédito
ou via correio.
Assim que chegar ao aeroporto, o produto,
notas fiscais e formulários devem ser apresentados a um fiscal da alfândega,
que valida o pedido. Depois deste processo deve-se enviar os formulários
carimbados para as empresas que realizam o serviço. Os aeroportos
internacionais contam com caixas de correio específicas para este procedimento.
A
Receita Federal disponibiliza em seu site uma área de perguntas e respostas sobre os procedimentos de
controle aduaneiro e tratamento tributário para os bens adquiridos pelo
viajante no exterior.
Fonte:
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