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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

TRANSAÇÕES COMERCIAIS - COMPRAS NO EXTERIOR




O viajante maior de 16 anos que pretende chegar aos portos e aeroportos do Brasil com produtos comprados do exterior na bagagem precisa saber dos limites impostos pela Receita Federal.



Quem ultrapassa a franquia pessoal de US$ 500 paga uma multa de 50% sobre o valor excedente. Para quem voltar de viagem por terra, rios ou lagos, a cota de isenção de impostos cai para US$ 300.

Alguns itens são proibidos de trazer para o País (veja o infográfico) e, caso descobertos, serão apreendidos pela alfândega. Em alguns casos, o viajante pode ser preso pelas autoridades brasileiras e responder processo civil e penal.

Não é preciso declarar itens que a Receita Federal considera como de uso ou consumo pessoal, como por exemplo, livros, folhetos e periódicos, celulares usados, máquinas fotográficas usadas, roupas, relógios, entre outros produtos. Mas, existe um limite de unidade para esses itens. Caso o turista queira levar algum equipamento para o exterior, é preciso estar com a nota fiscal e procurar o posto da alfândega antes do embarque para evitar cobrança de imposto no retorno ao Brasil.

Quem faz compras com cartão internacional  paga o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF). Nos cartões de crédito, a alíquota para despesas internacionais é de 6,38%, para cada operação. No cartão de débito, o IOF cai para 0,38% e ele só incide no momento de carregamento do valor monetário.

Nos embarques para o exterior, para a segurança do passageiro, além do procedimento de inspeção de bagagens de mão, existem restrições [link para texto sobre Restrições de bagagem] sobre o que pode ser levado para dentro da aeronave. O transporte de líquidos, inclusive gel, pastas, cremes, aerossóis e similares devem estar em embalagens de 100 ml, no máximo. Para facilitar a inspeção, o frasco deve ser envolvido em uma embalagem plástica transparente, que possa ser fechada, com capacidade máxima de um litro e dimensões de 20 x20 cm.

Medicamentos com prescrição médica, alimentação de bebês e líquidos de dietas especiais não entram nessa restrição, mas devem ser transportados na quantidade necessária e prescrita para o tempo de duração do voo e eventuais escalas.

O limite de isenção de imposto para compras feitas em lojas francas (também conhecidas como free shop é de US$ 500. Além disso há também controle sobre o número de produtos comprados. As embalagens de bebidas ou perfumes devem ser seladas e o recibo precisa estar à mostra com a data do início do voo de retorno ao País (embarque ou conexão).

Vale lembrar que este limite extra à cota de isenção é válido apenas para as lojas localizadas no desembarque dos aeroportos brasileiros. O que for comprado no free shop do embarque, no país estrangeiro ou a bordo do avião é considerado bem adquirido no exterior e entra na conta de isenção da bagagem.

O turista que faz compras de produto caracterizado como bem exportável pode fazer uso do sistema de reembolso do imposto sobre valor agregado (VAT, na sigla em inglês). Para isso é preciso verificar se a loja em questão oferece esta possibilidade, apresentar o passaporte no ato da compra e pedir o formulário de solicitação de devolução do tributo. O reembolso pode ser realizado em casas de câmbio, cartão de crédito ou via correio.

Assim que chegar ao aeroporto, o produto, notas fiscais e formulários devem ser apresentados a um fiscal da alfândega, que valida o pedido. Depois deste processo deve-se enviar os formulários carimbados para as empresas que realizam o serviço. Os aeroportos internacionais contam com caixas de correio específicas para este procedimento.

A Receita Federal disponibiliza em seu site uma área de perguntas e respostas sobre os procedimentos de controle aduaneiro e tratamento tributário para os bens adquiridos pelo viajante no exterior.




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