A Justiça condenou o governo do estado
de São Paulo a pagar indenização de R$ 5 mil ao construtor Bruno Santana por
ter sido impedido de assistir ao parto da esposa no Conjunto Hospitalar de
Sorocaba, hospital público estadual. A criança nasceu em setembro de 2010,
longe dos olhos do pai. A Lei Estadual 10.241, de 17 de março de 1999, dá ao
pai o direito de acompanhar os exames do pré-natal e o parto, mas nem sempre
é seguida pelos hospitais. Santana manifestou o interesse de presenciar o
nascimento da filha, mas não foi atendido.
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