quinta-feira, 7 de março de 2013

JUSTIÇA MANDA INDENIZAR PAI IMPEDIDO DE ASSISTIR AO PARTO DO FILHO EM SP




A Justiça condenou o governo do estado de São Paulo a pagar indenização de R$ 5 mil ao construtor Bruno Santana por ter sido impedido de assistir ao parto da esposa no Conjunto Hospitalar de Sorocaba, hospital público estadual. A criança nasceu em setembro de 2010, longe dos olhos do pai. A Lei Estadual 10.241, de 17 de março de 1999, dá ao pai o direito de acompanhar os exames do pré-na­­tal e o parto, mas nem sempre é seguida pelos hospitais. Santana manifestou o interesse de presenciar o nascimento da filha, mas não foi atendido.

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