PORTARIA nº 057/2014, DE
20/03/2014*
*publicado no D.O.E de
21/03/2014, republicada por incorreção na numeração dos itens.
A Diretora Geral da Fundação Pedro
Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, e com o objetivo de sensibilizar os estudantes para o ato
da escrita criativa, revelar novos talentos no cenário baiano e promover a
integração entre as escolas das redes pública e privada do Estado da Bahia,
RESOLVE:
Tornar público o Edital do I
CONCURSO ESCRITORES ESCOLARES DE POESIA E DE REDAÇÃO 2014, mediante as
condições estabelecidas no regulamento abaixo descrito:
REGULAMENTO
1. DO OBJETO
1.1 O I Concurso Escritores
Escolares de Poesia e de Redação 2014 é uma iniciativa da Diretoria do Livro e
Leitura da Fundação Pedro Calmon/Secretaria de Cultura, tendo por objeto
sensibilizar os estudantes para o ato da escrita criativa, revelar novos
talentos no cenário baiano e promover a integração entre as escolas das redes
pública e privada do Estado da Bahia.
2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
2.1 Poderão participar:
- Estudantes do Ensino Fundamental
I;
- Estudantes do Ensino Fundamental
II;
- Estudantes do Ensino Médio
2.2 Todos os estudantes inscritos
deverão estar, obrigatoriamente, matriculados em uma das séries indicadas no
item 2.1 deste regulamento, numa escola da rede pública ou privada do Estado da
Bahia.
2.3 Estudantes menores de 18 anos de
idade deverão anexar à ficha de inscrição um documento com a autorização e
assinatura dos pais e/ou responsáveis.
2.4 Cada estudante poderá se
inscrever com apenas um poema e/ou uma redação, inédito(a).
2.5 São considerados inéditos os
textos que nunca foram publicados, impressos, e/ou classificados em qualquer
outro concurso.
3. DA NATUREZA DO TEMA
3.1 O tema é de livre escolha do
estudante.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições são gratuitas e
estão abertas de 02 de abril a 02 de maio de 2014, de segunda a sexta-feira, no
horário das 09h às 18h, devendo ser protocoladas na sede da Fundação Pedro
Calmon, no endereço: Av. Sete de Setembro, 282, Edf. Brasilgás, sala 01, 4º
andar, Centro, Salvador (BA), CEP: 40.060-001, ou por via postal com Aviso de
Recebimento (AR).
4.2 A Fundação Pedro Calmon
fornecerá ao participante comprovante de inscrição. No caso de inscrição por
via postal, será considerado como postagem o Aviso de Recebimento (AR),
contanto que a data do carimbo de postagem, no envelope, não seja posterior à
data limite de inscrição – 02 de Maio de 2014.
4.3 Em nenhuma hipótese serão
aceitas inscrições ou entrega de documento ou material fora do prazo, da forma
e das demais condições estabelecidas neste regulamento.
4.4 O ato de inscrição no edital
implica na plena autorização, por parte do estudante e de seus pais ou
responsáveis legais, para a reprodução e distribuição ampla do trabalho
(poesia/redação), caso ele seja um dos vencedores, na rede pública de ensino,
em bibliotecas (públicas, comunitárias e privadas), em pontos de cultura e de
leitura, em ONGs, e no portal da Fundação Pedro Calmon e suas ramificações (blogs,
redes sociais na internet, etc.), sendo indevido qualquer pagamento
extraordinário ao autor, por conta deste uso, salvo premiação prevista neste
regulamento.
4.5 A efetivação da inscrição
implica na aceitação, pelo estudante, de todas as disposições aqui expressas.
4.6 Os concorrentes cujas inscrições
não atendam ao disposto neste Edital serão automaticamente desclassificados.
4.7 Serão, de inteira
responsabilidade do participante, ao se inscrever:
4.7.1 Todas as despesas decorrentes
de sua participação na seleção prevista neste regulamento;
4.7.2 A legitimidade e legalidade
dos documentos apresentados;
4.7.3 A guarda pessoal da cópia do
trabalho inscrito;
4.8 As dúvidas sobre o processo de
inscrição poderão ser
esclarecidas
através do endereço eletrônico: [email protected]
5. DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 A inscrição será efetivada com a
entrega ou postagem dos seguintes documentos, em envelope lacrado:
5.1.1 Ficha de inscrição devidamente
preenchida, de forma legível, em todos os campos de identificação;
5.1.2 Cópias da Carteira de
Identidade e CPF;
5.1.3 Cópia do comprovante de
matrícula;
5.1.4 Documento com a autorização e
assinatura dos pais e/ou responsáveis para participar do concurso (no caso de
estudante menor de 18 anos de idade);
5.1.5 O poema ou a redação
impresso(a) em 06 (seis) vias, em papel A4, sem ilustrações, numa só face, no
Microsoft Word, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento duplo. O título
da poesia deverá constar da parte superior da página inicial, digitado em
negrito, em fonte Times New Roman, tamanho 14, alinhamento centralizado.
5.2 A ficha de inscrição também
encontra-se disponível para impressão no site da Fundação Pedro Calmon – http://www.fpc.ba.gov.br
5.3 Serão considerados válidos os
textos que atenderem a todas as exigências deste Regulamento e que forem
efetivamente encaminhados até o dia 02 de Maio de 2014.
6. DA SELEÇÃO
6.1 O processo de avaliação será
realizado em duas etapas:
6.1.1 A primeira etapa, de caráter
eliminatório, consiste na conferência do material recebido e do atendimento às
exigências formais deste Regulamento (processo de HABILITAÇÃO, conforme item
5).
6.1.2 A segunda etapa, de caráter
classificatório, consiste na avaliação de mérito, por comissão de seleção, dos
trabalhos habilitados na primeira etapa.
7. DAS COMISSÕES
7.1 A avaliação será realizado por
duas comissões, sendo:
7.1.1 Uma comissão de habilitação
composta por 03 (três) servidores indicados pela Diretoria do Livro e Leitura,
da Fundação Pedro Calmon;
7.1.2 Uma comissão de seleção
composta por 03 (três) membros, notórios conhecedores do Livro e da Leitura,
indicados pela Diretoria do Livro e Leitura da Fundação Pedro Calmon, que
selecionará 30 (trinta) poesias e 30 (trinta) redações, classificadas em ordem
decrescente de pontos.
7.2 A decisão das duas comissões é
soberana.
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1 Os participantes serão avaliados
pela Comissão de Habilitação de acordo com os critérios dispostos no item 5
deste Regulamento.
8.2 Os poemas e redações, por sua
vez, serão julgados pela Comissão de Seleção de acordo com os seguintes
critérios:
8.2.1 Na avaliação dos poemas serão
considerados: criatividade; adequação do texto ao tema e ao gênero textual
solicitados; a estruturação do gênero definido; o grau de poeticidade,
caracterizado fundamentalmente pelo ritmo, sonoridade e outros recursos intrínsecos
à criação literária que os diferenciem da prosa; o emprego de normas
gramaticais de acordo com a língua escrita ou com a variedade linguística
escolhida, clareza no desenvolvimento das ideias, dentro das novas regras
ortográficas.
8.2.2 Na avaliação da redação, serão
considerados todos os aspectos pertinentes à estruturação de um texto escrito
em prosa, bem como outros relativos às normas gramaticais da língua portuguesa.
9. DOS RESULTADOS
9.1 A lista com a relação dos
trabalhos habilitados na primeira etapa da seleção será publicada no Diário
Oficial do Estado da Bahia, divulgada no sitehttp://www.fpc.ba.gov.br e
afixada na sede da Fundação Pedro Calmon e bibliotecas públicas do Estado, em
até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de encerramento das inscrições.
9.2 A lista, com a classificação e
os vencedores do o Iº Concurso Escritores Escolares de Poesia e de Redação
2014 , será divulgada no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site http://www.fpc.ba.gov.br , em até 90
(noventa) dias corridos, a contar da data de encerramento das inscrições.
10. DA PREMIAÇÃO
10.1 Serão premiados os 03 (três)
primeiros lugares correspondentes a cada série escolar inscrita, estabelecido
da seguinte forma:
10.1.1 Ensino Fundamental I
(poesia):
1º lugar: 45 livros
2º lugar: 30 livros
3º lugar: 15 livros
10.1.2 Fundamental II (poesia):
1º lugar: 45 livros
2º lugar: 30 livros
3º lugar: 15 livros
10.1.3 Ensino Médio (poesia):
1º lugar: 45 livros
2º lugar: 30 livros
3º lugar: 15 livros
10.1.4 Ensino Fundamental I
(redação):
1º lugar: 45 livros
2º lugar: 30 livros
3º lugar: 15 livros
10.1.5 Fundamental II (redação):
1º lugar: 45 livros
2º lugar: 30 livros
3º lugar: 15 livros
10.1.6 Ensino Médio (redação):
1º lugar: 45 livros
2º lugar: 30 livros
3º lugar: 15 livros
10.2 Os premiados de cada série
escolar inscrita receberão da Fundação Pedro Calmon um kit livros, de acordo
com a quantidade de livros especificada no item 10.1 e em conformidade com a
sua classificação (1º, 2º ou 3º lugar). Os conteúdos dos livros que integrarão
o kit livros serão determinados pela Diretoria do Livro e Leitura/FPC.
10.3 As escolas cujos alunos foram
classificados até o 3º lugar receberão um kit livros com as
publicações da SECULT/FPC.
10.4 A solenidade de premiação
acontecerá em data e horário a serem definidos pela Fundação Pedro Calmon.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Efetivado o recebimento dos
trabalhos na Fundação Pedro Calmon, não serão
aceitas solicitações de alterações
nos mesmos, nem em seus documentos.
11.2 A FPC não se responsabiliza por
eventuais extravios pelos Correios da correspondência/documentação enviada
pelos concorrentes.
11.3 Os prazos estabelecidos para a
conclusão dos trabalhos das comissões poderão, excepcionalmente, sofrer
alterações, interferindo no cronograma inicial, mediante publicação no D.O.E. e
divulgação no site da FPC e também afixados na sede da FPC, em local visível e
de fácil acesso.
11.4 A Fundação Pedro Calmon
reserva-se o direito de:
a) Proceder à revisão gramatical das
poesias e das redações selecionadas;
b) Não devolver aos estudantes o
material da inscrição;
c) Não efetuar, sob nenhuma forma, o
pagamento dos direitos autorais.
d) Não se responsabilizar por
cópias, plágios ou fraudes.
11.5 Os casos omissos neste
Regulamento serão resolvidos pela Direção Geral da Fundação Pedro Calmon –
Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia.
11.6 Este Edital também está
disponível, na íntegra, no portal http://www.fpc.ba.gov.br
e na sede da Fundação Pedro Calmon, na forma impressa.
Salvador, Bahia, 20 de Março de 2014
Maria de Fátima Fróes e Almeida
Souto Maior
Diretora Geral
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