A partir de 15 de março,
professores e diretores de escolas públicas e particulares de três cidades
baianas que não executarem o hino nacional terão que pagar multa.
A decisão é da Justiça, que impôs o valor de um a quatro salários
mínimos caso o hino não seja executado ao menos uma vez por semana em Olindina,
Crisópolis e Itapicuru.
A regra está em uma portaria do juiz José Brandão Netto, da Vara
de Infância, que atua nos três municípios.
Ele quer que seja cumprida uma lei federal que determina o canto
da "Pátria amada, salve, salve!" nas escolas. A lei é de 1971, mas a
obrigação semanal foi assinada em 2009 pelo então vice-presidente José Alencar,
em um dia como presidente interino.
Essa não é a primeira vez que Netto estabelece medidas para que
escolas toquem o hino. "Já cheguei a pedir para um delegado intimar quatro
professores para ir à delegacia no ano passado", conta. A Polícia Civil confirma e diz que um inquérito foi
aberto.
A nova portaria estabelece outras medidas, como a proibição do uso
de celular em sala de aula.
Estudante que faltar aula deve ser levado ao Conselho Tutelar. Se
for reincidente, a multa aos pais pode chegar a até 20 salários mínimos.
Caso alunos sejam encontrados em lan-houses e bares no horário de
aulas, o dono do estabelecimento também será multado.
O juiz diz que as medidas visam combater a evasão escolar e o
analfabetismo. Itapicuru, por exemplo, tem a segunda maior taxa de analfabetos
na Bahia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe, opine, colabore, construa. Faça parte desse "universo".