Em uma decisão inusitada, a Justiça
de Santa Catarina condenou a Komlog Importadora a indenizar em R$ 664 uma
consumidora de Florianópolis que teve o aparelho de ar-condicionado queimado
após contato com uma lagartixa. Para a Justiça, "as lagartixas têm direito
de circular pelas paredes, área que legitimamente as pertence, portanto é dever
do fabricante proteger os aparelhos".
A decisão, unânime, foi da 1ª Turma de Recursos do Tribunal de
Justiça da Capital de Santa Catarina (responsável pelo julgamento de recursos
contra decisões dos Juizados Especiais, também conhecidos como Pequenas
Causas), que manteve a decisão de primeira instância. Não cabe recurso.
A importadora também foi condenada a pagar R$ 1.500 em
honorários advocatícios e ressarcir o consumidor dos custos que teve com o
processo.
De acordo com a decisão, "todo mundo sabe que as lagartixas
andam pelas paredes à procura de mosquitos e outros pequenos insetos que
constituem sua dieta alimentar. Todo mundo sabe disso e certamente também os
engenheiros que projetam esses motores, que sabidamente se instalam do lado de
fora da residência, área que legitimamente pertence às lagartixas".
A importadora tentou convencer os juízes de que a culpa pelo
incidente era do consumidor que, por descuido, permitiu o acesso da lagartixa
ao aparelho o que "provocou não só a queima do motor como a morte do
pequeno réptil".
Procurada pela reportagem do UOL, até a publicação desta
reportagem, o departamento jurídico da Komlog não havia se manifestado sobre a
decisão.
Consumidor
não pode ficar 'caçando lagartixas pelas paredes'
A importadora tentou convencer os juízes de que a culpa pelo
incidente era do consumidor que, por descuido, permitiu o acesso da lagartixa
ao aparelho o que "provocou não só a queima do motor como a morte do
pequeno réptil".
Tal alegação não foi aceita pelo relator do caso, o juiz
Alexandre Morais da Rosa, que ainda concluiu que restou "demonstrada a
fragilidade do equipamento, já que sofreu dano pelo contato com um animal tão
diminuto".
A partir deste raciocínio, concluiu que "tem toda a razão o
consumidor, se a ré (empresa de importação) não se preocupou em lacrar o motor
externo do split, agiu evidentemente com culpa, pois era só o que faltava
exigir que o autor ficasse caçando lagartixas pelas paredes de fora ao invés de
se refrescar no interior de sua casa."
Confira casos inusitados que renderam indenização:
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